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Jurisprudências

STFARE 1.519.821 AgR

Busca e apreensão: ingresso policial

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Busca e apreensão. Ingresso policial. Estabelecimento comercial. Fundadas razões. Flagrante delito. Legalidade das provas. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, insurgindo-se contra a validade da busca pessoal e do ingresso policial em estabelecimento comercial.

2. O recorrente pleiteia a declaração de nulidade da busca e ingresso policial, alegando a ausência de justa causa ou autorização judicial prévia e a inexistência de flagrante delito no momento da entrada, bem como a desnecessidade da apreensão de aparelhos eletrônicos.

3. O Juízo de primeiro grau declarou a nulidade da busca e apreensão e das provas dela derivadas, revogando as prisões temporárias dos investigados. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público para declarar a licitude da atuação policial e a validade das provas, considerando que o estabelecimento comercial estava em funcionamento e que havia fundadas razões baseadas em denúncias e investigações prévias.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber sobre a licitude da busca pessoal e do ingresso policial em estabelecimento comercial, diante da alegação de ausência de justa causa ou autorização judicial prévia.

III. Razões de decidir

5. A proteção da inviolabilidade domiciliar, conforme o art. 5º, XI, da Constituição Federal, não se estende de forma automática a estabelecimentos comerciais em funcionamento e acessíveis ao público.

6. A atuação policial se deu mediante justa causa, amparada em denúncias anônimas e prévia investigação sobre a prática de crimes como tráfico de drogas, receptação, contrabando e organização criminosa.

7. A palavra dos policiais é dotada de fé pública e presumidamente legítima, legitimando a abordagem feita pelos agentes públicos e a busca domiciliar.

8. O contrabando constitui crime permanente e autoriza, devido ao estado de flagrância, o ingresso no domicílio independentemente de mandado. Incide, em tal hipótese, uma das exceções à reserva jurisdicional prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal.

9. A revisão das premissas fáticas e probatórias adotadas pelo Tribunal de origem é vedada em recurso extraordinário, conforme Súmula nº 279/STF.

IV. Dispositivo e tese

10. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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