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Jurisprudências

STFARE 1.563.443 AgR

Contratato temporário sucessivos: reconhecimento de regularidade dos contratatos

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contratato temporário sucessivos. Direito a FGTS. Inexistência. Reconhecimento de regularidade dos contratatos. Reexame de fatos e provas. Análise de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Inaplicabilidade de Tema 612. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento nas Súmulas 279 e 280 do STF.

2. A parte agravante sustentou a insubsistência dos fundamentos da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos apresentados no agravo regimental são capazes de infirmar a decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A Corte de origem definiu a regularidade dos contratos analisados a partir da interpretação da legislação local e do contexto fático específico dos autos, concluindo pela inexistência do direito ao FGTS.

5. Incide os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF, que impedem o exame do recurso extraordinário quando a reversão do julgado exige reexame de prova e análise de legislação local.

6. É inaplicável o Tema 612 da repercussão geral ao caso, tendo em conta o reconhecimento da validade dos contratos temporários pela instância de origem.

IV. DISPOSITIVO

7. Recurso desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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