STFARE 1.563.443 AgR
Contratato temporário sucessivos: reconhecimento de regularidade dos contratatos
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Contratato temporário sucessivos
- Reconhecimento de regularidade dos contratatos
- Análise de legislação local
- Inaplicabilidade de Tema 612
Ementa
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contratato temporário sucessivos. Direito a FGTS. Inexistência. Reconhecimento de regularidade dos contratatos. Reexame de fatos e provas. Análise de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Inaplicabilidade de Tema 612. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento nas Súmulas 279 e 280 do STF.
2. A parte agravante sustentou a insubsistência dos fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos apresentados no agravo regimental são capazes de infirmar a decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Corte de origem definiu a regularidade dos contratos analisados a partir da interpretação da legislação local e do contexto fático específico dos autos, concluindo pela inexistência do direito ao FGTS.
5. Incide os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF, que impedem o exame do recurso extraordinário quando a reversão do julgado exige reexame de prova e análise de legislação local.
6. É inaplicável o Tema 612 da repercussão geral ao caso, tendo em conta o reconhecimento da validade dos contratos temporários pela instância de origem.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.