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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20225-85.2021.5.04.0384

Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Sentença mantida por seus próprios fundamentos
  • Ausência de nulidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se sedimentada no sentido de que, em processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, a adoção dos fundamentos constantes da sentença, com manutenção dela pelos próprios fundamentos, (artigo 895, §1º, IV, da CLT), evidencia manifestação fundamentada acerca das questões objeto de recurso e inviabiliza a configuração da negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices à admissibilidade do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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