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Jurisprudências

TSTAIRR 1001400-60.2022.5.02.0008

Execução: fato novo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DIREITO DE PROPRIEDADE. AÇÃO DE USUCAPIÃO. FATO NOVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu , o Regional consignou expressamente que a mera propositura de ação de usucapião nada comprova acerca da propriedade do imóvel litigado, não constituindo fato novo suficiente para justificar a interposição de novos embargos de terceiro. Diante dessa decisão, a recorrente opôs embargos declaratórios, os quais foram fundamentadamente rejeitados pelo Juízo de origem. Ademais, a parte interpôs recurso de revista, bem como o presente agravo de instrumento, razão pela qual não há dúvidas de que foi plenamente dada a oportunidade ao direito de defesa à recorrente. Ante o exposto, não prospera a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV e LV, da CF. 2. DIREITO DE PROPRIEDADE. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese em apreço, a Corte de origem asseverou que, considerando que a propriedade do imóvel está sendo discutida na esfera cível e que não há medida cautelar que determine o sobrestamento da presente execução, não há como vislumbrar ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. Quanto à alegação de tratar-se de bem de família, o Regional assegurou ser inviável a discussão acerca do tema, uma vez que tal premissa não foi arguida pelo executado por ocasião da oposição dos embargos à execução. Nessa trilha, acolher a tese da recorrente, no aspecto, implicaria o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância recursal, à luz do que prevê a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Impenhorabilidade

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