TSTAg-AIRR 551-45.2020.5.09.0020
Execução: exequente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Exequente
- Competência funcional
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- B) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória, pela qual o TRT declarou a incompetência funcional da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR para processar a presente demanda, determinando a redistribuição do processo para a 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. Ou seja, a controvérsia sobre a competência envolve Varas do Trabalho vinculadas à jurisdição do mesmo TRT. 3 - Nesse sentido é a Súmula nº 214 do TST: " Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT ". 4 - Além do que, não está configurada nenhuma das exceções da Súmula nº 214 do TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido . Especialmente quanto à letra "c" da tese da Súmula, esclareça-se que no caso dos autos não houve a determinação de remessa do feito para jurisdição distinta do TRT da 9º Região; assim, não está configurada a exceção da recorribilidade imediata no caso dos autos. 5 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.