TSTAg-AIRR 10722-88.2021.5.15.0075
Cerceamento de defesa: indenização por danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Cerceamento de defesa
- Indenização por danos morais
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST E DO ARTIGO 896, "C", DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos apontados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram (i) na Súmula 126 do TST, em relação aos temas "cerceamento de defesa " e " indenização por dano moral"; e (ii) na Súmula 126 do TST e na ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT, quanto ao tópico "responsabilidade subsidiária". 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado