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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.184.032

Cumprimento de sentença: plano de saúde

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO E MULTA COMINATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE REDUÇÃO DAS ASTREINTES POR EXORBITÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. Ausente violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina suficientemente as questões propostas, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte (AgInt no AREsp 1131853/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 16/2/2018) (fls. 584-585).

2. Inviável o conhecimento de tese não discutida no acórdão recorrido, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 284 do Supremo Tribunal Federal, e, no que se refere à aptidão de clínicas e à fixação das astreintes, a vedação ao reexame de provas (Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça) já apontada na decisão de admissibilidade.

3. Admite-se, em hipóteses excepcionais, a revisão do valor das astreintes por flagrante desproporção, preservada a finalidade coercitiva (AgInt no AREsp 1.433.346/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 29/11/2019).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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