TSTE-ED-Ag-RR 21790-11.2017.5.04.0001
Acúmulo de funções: arguição de contrariedade à súmula 51, II, do TST
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Arguição de contrariedade à súmula 51, II, do TST
- Não configuração
- No caso, a Eg
- Acúmulo de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ARGUIÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, II, DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, a Eg. 8ª Turma, com amparo no quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, consignou que a controvérsia atinente ao acúmulo de funções foi decidida com base nas provas constantes nos autos (documental e testemunhal) e para concluir de forma diversa seria necessário exame do conjunto fático- probatório delineado, nos termos da Súmula 126 do TST. Destacou que o acervo probatório comprova o exercício da função para a qual o Autor foi contratado, agente metroviário, e o desempenho de atribuições diversas, entre as quais a atividade de vigilância por câmeras e de segurança. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula 51, II, do TST, uma vez que a controvérsia foi dirimida com base nas provas constantes nos autos, por meio das quais se comprovou o acúmulo de atribuições. Ademais, não se trata de discussão acerca da coexistência de dois regulamentos em que há opção por um e, consequentemente, renúncia às regras do sistema do outro. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional