TSTAg-AIRR 0000035-50.2023.5.05.0531
Plano de saúde: aposentados
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Aposentados
- Alteração contratual do pactuado por norma interna
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO PACTUADO POR NORMA INTERNA. SÚMULA 294 DO TST. O Tribunal Regional aplicou a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a alteração do pactuado quanto ao plano de saúde, por norma interna do reclamado, não está assegurada por preceito de lei, razão por que incide a prescrição total (Súmula 294/TST). Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora