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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10147-52.2021.5.03.0160

Auxílio alimentação: natureza salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. DIREITO ADQUIRIDO. NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. O entendimento do Tribunal Regional quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. A controvérsia objeto do recurso de revista não se refere à validade da norma coletiva em que ajustada a natureza indenizatória do auxílioalimentação, mas à sua aplicação ao contrato de trabalho na hipótese de direito adquirido pelo empregado à natureza salarial antes da sua vigência. Ausente a aderência ao Tema 1046 de repercussão geral. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. COMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPASSES ÀPREVI. A pretensão do reclamante não é de diferenças de complementação de aposentadoria, mas apenas de verbas de natureza salarial deferidas na presente reclamatória incluídas no salário de contribuição e repassadas para a Previ. Nesse passo, como a situação dos autos não se amolda à hipótese tratada pelo Supremo no RE-586.453-SE - Tema nº 190 da Tabela de Repercussão Geral, deve ser reconhecida a competênciada Justiça do Trabalho. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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