TSTAg-AIRR 0010453-23.2020.5.03.0106
Concessão dos benefícios da justiça gratuita: salário inferior a 40% do teto dos benefícios pagos pelo INSS
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Salário inferior a 40% do teto dos benefícios pagos pelo INSS
- Garantia provisória do emprego
- Indenização
- Acidente do trabalho
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SALÁRIO INFERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamante tem direito à gratuidade da justiça, porquanto aufere rendimentos mensais inferiores a 40% do teto dos benefícios pagos pelo INSS. 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. INDENIZAÇÃO. ARTIGO 118 DA LEI N.º 8.213/91. ACIDENTE DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamante, após sofrer acidente de trabalho, passou a receber auxílio doença acidentário, o qual foi convertido em aposentadoria por invalidez e, após restabelecimento da saúde e cancelamento da aposentadoria, a reclamante teve seu contrato de emprego rescindido antes de exaurido o período de garantia no emprego previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PARCELAS OBJETO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. Não processado o Recurso de Revista, em razão do óbice contido na Súmula n.º 297 do TST, deixa-se de examinar a transcendência. 2. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 21 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator