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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21652-38.2017.5.04.0003

Multa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, inépcia da inicial, alteração da jornada, assistência judiciária gratuita, honorários advocatícios, legitimidade ativa, competência da Justiça do Trabalho, valor da execução, resgate da contribuição de previdência privada, reflexos das horas extras e gratificação semestral , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 115, 333 e 459 do TST e do art. 896, "a" e §§ 1º-A, I, e 7º da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.079,99 (cinco mil e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Reflexos; Alteração da Jornada; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial

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