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Jurisprudências

STFARE 1.496.647 AgR

Trabalhista: advogada da CODEVASF

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Advogada da CODEVASF. Jornada de trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Conjunto probatório e cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes.

1. São inviáveis, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF.

2. Agravo regimental não provido.

3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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