STFARE 1.496.647 AgR
Trabalhista: advogada da CODEVASF
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Trabalhista
- Advogada da CODEVASF
- Jornada de trabalho
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
- Conjunto probatório e cláusulas contratuais
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Advogada da CODEVASF. Jornada de trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Conjunto probatório e cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes.
1. São inviáveis, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.