TSTEDCiv-Ag-AIRR 10160-35.2014.5.01.0004
Reconhecimento da relação de emprego: enquadramento sindical
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Enquadramento sindical
- Ônus da prova
- Terceirização em atividade-fim
- Empresas tomadora e prestadora de serviços
- ADPF nº 324 e RE nº 958.252
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ÔNUS DA PROVA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Divisor; Ônus da Prova