STFARE 1.578.075 AgR
SIMPLES Nacional: legitimidade passiva da União
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- SIMPLES Nacional
- Legitimidade passiva da União
- Existência de pendência junto ao Município
- Controvérsia de índole infraconstitucional
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Tributário e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. SIMPLES Nacional. Legitimidade passiva da União. Existência de pendência junto ao Município. Controvérsia de índole infraconstitucional. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência do tema 339 da sistemática da repercussão geral, da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. O STF já assentou que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.