STJAgRg no AREsp 2.567.116
Furto: decisão do tribunal de origem em consância com a jurisprudência do STJ
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Processo Penal
- Furto
- Decisão do tribunal de origem em consância com a jurisprudência do STJ
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83, STJ.
I - O Tribunal de origem, ao manter a decisão primeva, entendeu que o agravante, a despeito de tecnicamente primário, ostenta duas condenações definitivas, o que justificaria tanto a fixação do regime inicial semiaberto, como a recusa na substituição das penas, a despeito de condenado a 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.
II - Acórdão proferido em harmonia com a jurisprudência deste STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83,STJ, a obstar o transcurso do recurso especial
III - A referida Súmula tem o condão de barrar o exame dos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "c", quanto pela alínea "a", do art. 105 da Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.