STFARE 1.599.256 ED-AgR
Tráfico privilegiado: aplicação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico privilegiado
- Aplicação
- Busca domiciliar
- Mandado judicial
- Ausência
- Fundadas razões
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. TEMA 280/RG. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante insiste configurada controvérsia de natureza constitucional, relativa à inviolabilidade domiciliar, ao devido processo legal e à inadmissibilidade das provas ilícitas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é adequado recurso extraordinário quando o desfecho da controvérsia, concernente à aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pressupõe análise de legislação infraconstitucional; e (ii) saber se a busca domiciliar, realizada sem mandado judicial, foi amparada em fundadas razões capazes de configurar justa causa para a medida, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário.
5. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos da tese fixada no Tema 280/RG.
6. No caso, o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação consolidada no Tema 280/RG, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para o ingresso no domicílio.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.