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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.992.124

Decisão mantida por seus próprios fundamentos: violação dos arts. 402 e 621, i, do código de processo penal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Decisão mantida por seus próprios fundamentos
  • Violação dos arts. 402 e 621, i, do código de processo penal
  • Ausência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 402 E 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 568/STJ

1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.

2. Entendimento da instância ordinária de que, quando da juntada dos documentos pelo Ministério Público, houve contraditório e ausência de insurgência no momento oportuno.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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