Jurisprudências
STFRHC 258.039 AgR
Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Súmula 695 do STF. Agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.