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Jurisprudências

STFRHC 258.039 AgR

Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Súmula 695 do STF. Agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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