TSTEDCiv-Ag-ED-RR 156-23.2020.5.11.0012
Responsabilidade subsidiária afastada: ente público
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária afastada
- Ente público
- Conduta culposa
- Não demonstração
- Vício na decisão embargada
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO PROLATADA EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova