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Jurisprudências

STFARE 1.562.531 ED-AgR

Análise de legislação infraconstitucional: ofensa reflexa

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário pelos seguintes fundamentos: (i) incidência da Súmula 279 do STF; (ii) natureza infraconstitucional da controvérsia; (iii) incidência da Súmula 287 do STF (documento 386).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber (i) se está presente questão constitucional que dispense análise de fatos e provas e de legislação infraconstitucional; (ii) se o agravo regimental deve ser conhecido quando as razões recursais não atacam especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.

4. Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.

5. É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo.

6. A deficiência de fundamentação impede o conhecimento do agravo, sendo insuficiente a mera repetição das razões do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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