TSTAg-AIRR 1820-74.2020.5.10.0802
Dano moral: limitação ao uso do banheiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Limitação ao uso do banheiro
- Valor arbitrado
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " . II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida . Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado