TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 11535-07.2017.5.03.0135
Mero inconformismo com a decisão proferida
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Processo Penal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Indenização por Dano Moral
- Dirigente Sindical
- Inquérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dirigente Sindical; Inquérito