TSTAg-AIRR 672-09.2019.5.05.0024
Incompetência da justiça do trabalho: reajuste dos valores do plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Incompetência da justiça do trabalho
- Reajuste dos valores do plano de saúde
- Honorários advocatícios
- Plano de Saúde
- Competência da Justiça do Trabalho
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DATAPREV. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REAJUSTE DOS VALORES DO PLANO DE SAÚDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a parte transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento das matérias objeto do recurso, no início das razões do recurso de revista, dissociado das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento do tema recorrido, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Frise-se que a transcrição de trechos da sentença, como se deu na hipótese, não se presta ao fim colimado. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM A ESPECIFICAÇÃO DO INCISO VIOLADO. SÚMULA Nº 221 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Na hipótese, nas razões do recurso de revista, ré apontou a violação do art. 114 da Constituição Federal, sem, contudo, indicar o respectivo inciso tido como violado, o que, nos termos da Súmula nº 221 do TST, inviabiliza o exame da matéria. 2. Verifica-se, ainda, que o único aresto trazido a cotejo é inservível, porque não apresenta a respectiva fonte de publicação oficial, em desacordo com o que dispõe a Súmula n.º 337, I, "a", do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer