STJAgRg no REsp 2.173.544
Interceptações telefônicas: prorrogações fundamentadas
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Processo Penal
- Interceptações telefônicas
- Prorrogações fundamentadas
- Condenação por lavagem de dinheiro e associação criminosa
- Dosimetria da pena
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PRORROGAÇÕES FUNDAMENTADAS. CONDENAÇÃO POR LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por Salvador Costa Arostegui contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante sustenta a nulidade das interceptações telefônicas prorrogadas sem fundamentação específica, a ausência de provas suficientes para a condenação por lavagem de dinheiro e associação criminosa, além da desproporcionalidade na dosimetria da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar a legalidade das sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas; (ii) examinar se há provas suficientes para a condenação por lavagem de dinheiro e associação criminosa; (iii) avaliar a adequação da dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As prorrogações das interceptações telefônicas possuem fundamentação específica, sendo justificadas pela complexidade dos crimes investigados, o elevado número de envolvidos e o alcance internacional dos atos ilícitos.
4. As interceptações não foram utilizadas isoladamente, mas em conjunto com outros meios de prova, como a atuação das polícias brasileira e espanhola e decisões cautelares devidamente fundamentadas.
5. A revisão das provas para afastar a condenação por lavagem de dinheiro e associação criminosa exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. A dosimetria da pena foi estabelecida de acordo com os precedentes da Corte, não havendo desproporcionalidade ou fundamentação insuficiente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:As sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas são válidas quando fundamentadas e justificadas pela complexidade dos crimes e pelo número de envolvidos. A condenação por lavagem de dinheiro e associação criminosa pode ser mantida quando há provas suficientes nos autos, independentemente da existência de condenação pelo crime antecedente. A reavaliação da dosimetria da pena em sede de recurso especial é inviável quando implica reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 288; Súmula 7/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2173544/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 2024.
Tese
As sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas são válidas quando fundamentadas e justificadas pela complexidade dos crimes e pelo número de envolvidos. A condenação por lavagem de dinheiro e associação criminosa pode ser mantida quando há provas suficientes nos autos, independentemente da existência de condenação pelo crime antecedente. A reavaliação da dosimetria da pena em sede de recurso especial é inviável quando implica reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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