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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.682.580

Tráfico ilícito de drogas e porte de arma de fogo

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico ilícito de drogas e porte de arma de fogo
  • Abordagem policial
  • Fundada suspeita
  • Busca pessoal
  • Prova lícita
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. PROVA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de provas obtidas em abordagem policial em via pública.

2. O Tribunal de origem anulou as provas colhidas em busca domiciliar, mas manteve as obtidas na abordagem policial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial, motivada por direção perigosa, justifica a apreensão de drogas e arma de fogo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A presença de fundada suspeita, decorrente da direção perigosa, justificou a abordagem policial e a apreensão dos objetos ilícitos.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: "A abordagem policial motivada por direção perigosa legitima a abordagem policial e a apreensão de objetos ilícitos".

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144; CPP, art. 240, § 2º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 851.250/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 580.804/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.09.2020.

Tese

"A abordagem policial motivada por direção perigosa legitima a abordagem policial e a apreensão de objetos ilícitos".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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