TSTAg-AIRR 20151-58.2018.5.04.0021
Execução: honorários sucumbencias
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Execução
- Honorários sucumbencias
- Hora extra
- Dedução
- Juros de mora
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS. HORA EXTRA. DEDUÇÃO. JUROS DE MORA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; PIS / RAIS - Cadastramento; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Férias; Décimo Terceiro Salário; Honorários Advocatícios; Assiduidade; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários