TSTRO 1002844-65.2016.5.02.0000
Execução individual de ação coletiva: improcedência da pretensão executória
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Execução individual de ação coletiva
- Improcedência da pretensão executória
- Regular exercício do direito de ação
- Medida teratológica
- Aplicação dos arts. 8º, III, da CF e 97 do CDC
- Destacam-se precedentes desta eg
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A DEZENAS DE EMPREGADOS. REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. MEDIDA TERATOLÓGICA. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fulcro no art. 485, IV e V, do CPC/73, contra acórdão que negou provimento ao agravo de petição, mantendo a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação ao autor, aplicando-lhe multa por litigância de má-fé e condenando-o em indenização no importe de 20% sobre o valor da causa. A simples propositura de ações em diferentes ramos do Judiciário, com o objetivo de efetivar sentença coletiva, não configura litigância de má-fé, especialmente quando ausente conduta ardilosa, prejuízo à parte adversa ou prova inequívoca de intuito doloso. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a utilização de instrumentos processuais previstos no ordenamento jurídico, ainda que sem êxito, não autoriza, por si só, a aplicação de penalidades por má-fé. No caso , não se comprova abuso de direito nem dolo processual, tampouco dano à entidade pública, sobretudo diante da extinção da execução individual e do indeferimento da habilitação do exequente. Aplicação dos arts. 8º, III, da CF e 97 do CDC. Dessa forma, não há, na espécie, incidência do óbice da Súmula nº 410 do TST. A medida, por ter atingindo cifras astronômicas e ter se voltado contra dezenas de litigantes, revela-se teratológica e, por isso, importa em ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, o que enseja a procedência do pleito rescisório. Destacam-se precedentes desta eg. Subseção-2 que envolvem a Autarquia ré em situações análogas. Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente a ação rescisória calcada no art. 485, V, do CPC/1973, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, a fim de, em juízo rescindendo, desconstituir em parte o acórdão proferido pela 5ª Turma do TRT da 2ª Região nos autos do processo nº 1139-63.2011.5.02.0052 e, em juízo rescisório, dar provimento ao apelo aviado naqueles autos para excluir a condenação ao pagamento da multa de 1% e da indenização de 20%. Invertido o ônus da sucumbência na presente ação.