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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024302-24.2022.5.24.0004

Reconhecimento de vínculo de emprego: acúmulo de função

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - ACÚMULO DE FUNÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - DANO MORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL REALIZADA POR MÉDICO DO TRABALHO NÃO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que, sendo o perito habilitado, com conhecimento técnico e de confiança do juízo, o fato de não ser especialista na área da doença examinada não induz a nulidade do laudo pericial. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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