Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 89.382 AgR

Alegada violação à Súmula Vinculante 14: não ocorrência

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. Ausência de ato concreto. Reclamação com caráter preventivo. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por entender que não houve a indicação de ato concreto suscetível de confronto com a Súmula Vinculante 14.

II. Questão em discussão

2. Saber se há violação à Súmula Vinculante 14.

III. Razões de decidir

3. A defesa técnica apresentou uma petição com pedido de habilitação e de devolução dos bens apreendidos no Processo n. 1563713-45.2025.8.26.0050 e um recibo de procolo de peticionamento e a cópia de um mandado de busca referentes ao Processo n. 1577131-50.2025.8.26.0050.

4. Ocorre que não houve a indicação de ato concreto suscetível de confronto com o enunciado da Súmula Vinculante 14, visto que os elementos apresentados pela defesa não se prestam a demonstrar eventual descumprimento da referida súmula.

5. Sem a indicação de um ato concreto passível de cotejo com decisão revestida de efeito vinculante e eficácia erga omnes do Supremo Tribunal Federal, a reclamação constitucional assume nítido caráter preventivo. Julgados no mesmo sentido.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.