TSTEDCiv-Ag-AIRR 100360-15.2021.5.01.0531
Prescrição total: não configuração
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Prescrição total
- Não configuração
- Gratificação de representação de exercício de cargo de chefia (grec)
- Diferenças devidas
- Gratificação de função recebida por mais de dez anos
- Incorporação à remuneração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 7°, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CHEFIA (GREC). DIFERENÇAS DEVIDAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso —conforme previsto nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil —afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, não havendo, portanto, que se falar em qualquer vício que justifique a modificação ou anulação da decisão. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Incorporação