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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020769-52.2022.5.04.0024

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: plano de saúde

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. COTA PARTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença pelos próprios fundamentos, constatando que a reclamada não demonstrou que prestou as informações suficientes à empegada quanto ao valor atribuído a título de cota-parte no momento de adesão ao plano de saúde, nem que o valor descontado mensalmente do salário da autora seria compatível com os termos da licitação pública realizada. Desse modo, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise, de fato, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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