TSTAg-RRAg 1943-72.2020.5.10.0802
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Dialeticidade
- Inobservância
- Indenização por dano moral
- Empregado constrangido a não apresentar atestado médico
Ementa
I - AGRAVO DO INSS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado . Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPREGADO CONSTRANGIDO A NÃO APRESENTAR ATESTADO MÉDICO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPREGADO CONSTRANGIDO A NÃO APRESENTAR ATESTADO MÉDICO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da primeira reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face do constrangimento imposto à reclamante para não apresentação de atestado médico. 2. Possível violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, a ensejar a admissibilidade do recurso de revista, nos moldes do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. EMPREGADO CONSTRANGIDO A NÃO APRESENTAR ATESTADO MÉDICO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação da primeira reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face do constrangimento imposto ao reclamante para não apresentação de atestado médico. 2. Contudo, o valor fixado pela Corte de origem como compensação pelo ato lesivo da reclamada, Tel Centro de Contatos Ltda., que restringia a apresentação de atestados médicos pelos empregados, impondo-lhes prejuízos e constrangimentos quando o faziam, distancia-se daqueles fixados como razoáveis e proporcionais por este Tribunal Superior em tantos outros processos com situações assemelhadas e envolvendo a mesma empregadora, os quais orbitam em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Violação do art. 5º, V, da Constituição Federal que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo do reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; III - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; e IV - conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 5º, V, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para majorar para R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor da compensação pelos danos morais suportados pelo empregado. Valor da condenação majorado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com custas de R$ 100,00 (cem reais) a cargo das rés.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Valor Arbitrado; Ônus da Prova