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Jurisprudências

TSTAg-RR 535-84.2021.5.08.0117

Horas extras: atividade externa

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Atividade externa
  • Dispensa de controle de jornada prevista em norma coletiva
  • Julgado
  • Indenização por Dano Moral
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. DISPENSA DE CONTROLE DE JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No julgamento do tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Afasta-se a validade da norma coletiva apenas nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é o caso dos autos em que se discute o enquadramento do reclamante na exceção do artigo 62, I, da CLT. Julgado. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Transcendência

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