STFRcl 90.748 AgR
Elementos de prova: defesa
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Elementos de prova
- Defesa
- Acesso
- Desrespeito não configurado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO-CRIME. ELEMENTOS DE PROVA. DEFESA. ACESSO. SÚMULA VINCULANTE 14. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir ausente ofensa ao enunciado vinculante n. 14 da Súmula.
2. A parte agravante alega negativa de acesso a elementos probatórios documentados no processo de origem, insistindo na ofensa ao paradigma.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado, ao negar acesso da defesa aos corpos de prova (escombros do prédio) e aos dados que serviram de base para o laudo pericial forense, incorreu em ofensa ao verbete vinculante n. 14, considerado o exaurimento do material durantes as análises laboratoriais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. De acordo com o enunciado vinculante n. 14 da Súmula, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
5. Considerado o quadro fático delineado pelo órgão reclamado, os escombros do edifício que foram objeto de perícia forense teriam se exaurido integralmente durante as análises laboratoriais, inexistindo, portanto, elementos probatórios cujo acesso teria sido negado à defesa, a afastar a arguida transgressão ao enunciado vinculante n. 14.
6. O reconhecimento de eventual negativa de acesso a elementos probatórios intangíveis, como fotografias digitais e simulações computacionais, deve ser suscitado primeiramente perante o Tribunal de origem, não constituindo a reclamação a via apropriada.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.