TSTRRAg 536-25.2016.5.12.0023
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Honorários advocatícios
- Percentual arbitrado
- Adicional de insalubridade
- Aviário
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. Em relação ao adicional de insalubridade, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 1.2. Quanto ao percentual dos honorários advocatícios, constata-se que não há omissão na medida em que a majoração dos honorários foi acompanhada da devida fundamentação. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. No caso, o Regional majorou o percentual dos honorários advocatícios para 15%. Ressaltou que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Nesse contexto, não se vislumbra contrariedade à Súmula 219, V, do TST, porque o percentual arbitrado está situado dentro dos parâmetros fixados no aludido verbete sumular que dispõe que "em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". Agravo conhecido e desprovido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIO. SETOR DE SEXAGEM. DEFERIMENTO DO ADICIONAL PELO MERO CONTATO MANUAL COM GALINÁCEOS. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NR-15 - PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIO. SETOR DE SEXAGEM. DEFERIMENTO DO ADICIONAL PELO MERO CONTATO MANUAL COM GALINÁCEOS. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 448, I, do TST, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIO. SETOR DE SEXAGEM. DEFERIMENTO DO ADICIONAL PELO MERO CONTATO MANUAL COM GALINÁCEOS. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. A Súmula 448, I, do TST consolida entendimento de que "não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho". 1.2. No caso dos autos, em relação ao trabalho desenvolvido no setor de sexagem de aviário, o Regional concluiu pela existência de insalubridade em grau médio ao fundamento de que havia contato manual com os galináceos na sexagem. 1.3. Entretanto, a atividade não se enquadra em nenhuma das hipóteses compreendidas no Anexo 14 da NR-15, que trata da insalubridade, na medida em que ausente previsão de que o mero contato manual com galináceos dá ensejo ao pagamento da parcela. 1.4. Nesse contexto, em que ausente a classificação da atividade de sexagem no Anexo 14 da NR-15, indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento, quanto ao tema "adicional de insalubridade"; II) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema "adicional de insalubridade"; e III) conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "adicional de insalubridade", por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade aos substituídos que laboram no setor de sexagem.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho