TSTAg-AIRR 1121-30.2016.5.05.0134
Vigência da lei n.º 13.467/17: prescrição
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n.º 13.467/17
- Prescrição
- FGTS
- Decisão do STF no ARE 709.212
- Nova redação da súmula n.º 362, II, do TST
- Na hipótese, o autor postula depósitos de FGTS a partir de 1997
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA N.º 362, II, DO TST. 1. Nos termos da Súmula n.º 362, II, do TST, e em observância da tese fixada pelo STF no ARE 709.212, é trintenária a prescrição aplicável à pretensão quanto aos valores de FGTS não depositados no curso do contrato de trabalho nas hipóteses em que o termo inicial para o recolhimento ocorreu antes de 13/11/2014. 2. Na hipótese, o autor postula depósitos de FGTS a partir de 1997. Portanto, correta a aplicação do item II da Súmula n.º 362 desta Corte. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. 1. No que concerne à arguição de nulidade por julgamento "extra petita", vale ressaltar que, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC, o órgão julgador deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos são fixados com base nos pedidos formulados na inicial e nos argumentos trazidos em contestação. 2. No caso, não houve julgamento "extra petita", visto que a lide foi dirimida dentro dos limites em que foi proposta, uma vez que houve pedido expresso quanto ao pagamento dos depósitos fundiários relativos a todo o período laboral. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; FGTS; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional