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Jurisprudências

TSTAIRR 1002266-52.2016.5.02.0049

Adicional de periculosidade: construção vertical

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL. OJ Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULAS NºS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A OJ nº 385 da SBDI-1 do TST dispõe que “é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical”. O Regional consignou que o “Obreiro permanecia, durante o período imprescrito, de forma constante e habitual no interior da edificação vistoriada, onde havia armazenamento ou depósito de inflamáveis líquidos (óleo Diesel)" e que “tais tanques estão instalados em desacordo com o que estabelece como limite o Anexo 2 da NR-16 e também em desacordo com as determinações da NR-20 quanto a instalação de tanques no interior de edifícios". E, ainda, que o “armazenamento de óleo diesel dentro da edificação, ao arrepio do disposto nas normas regulamentares, revela de forma inequívoca que os trabalhadores que se ativam no edifício estão em área de risco”, premissa fática insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Dessa forma, o recurso encontra óbice intransponível nas Súmulas nº 126 e 333 do TST, como bem pontuado na decisão agravada. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não reconhecer a transcendência da causa e II - negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de outubro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Turma

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