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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 47-41.2020.5.11.0551

Óbice processual que impede o exame do mérito recursal

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Óbice processual que impede o exame do mérito recursal
  • Omissão
  • Vício não constatado
  • Intervalo Intrajornada
  • Hora Noturna Reduzida
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DO MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Hora Noturna Reduzida; Ônus da Prova

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