TSTEDCiv-Ag-AIRR 47-41.2020.5.11.0551
Óbice processual que impede o exame do mérito recursal
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Óbice processual que impede o exame do mérito recursal
- Omissão
- Vício não constatado
- Intervalo Intrajornada
- Hora Noturna Reduzida
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DO MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Hora Noturna Reduzida; Ônus da Prova