TSTAg-RR 710-15.2021.5.11.0014
Ônus da prova: verba de representação
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. BANCÁRIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. SÚMULA Nº 126/TST. O reclamante não demonstrou que exercia função diferenciada que justificasse o pagamento da verba de representação e tampouco a suposta discriminação. Por conseguinte, conforme exposto, para fazer jus à verba pretendida, deveria o reclamante comprovar o fato constitutivo do seu direito. Todavia, in casu, não se é demonstrado analiticamente a comprovação do referido fato constitutivo, não possibilitando a apreciação da alegada ofensa aos arts. 818, II, da CLT e 373, II, ambos do CPC. Ainda nessa vertente destaca-se que o entendimento fixado pelo acórdão regional se sedimentou com base no contexto fático-probatório dos autos. Com efeito, a alteração do entendimento exarado pela Corte Regional implicaria no revolvimento fático, medida essa incabível nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
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