TSTAg-AIRR 0001375-02.2024.5.13.0004
Exceção de pré-executividade: rejeição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Exceção de pré-executividade
- Rejeição
- Irrecorribilidade imediata
- Matéria pacificada
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. ARTIGO 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento, tendo em vista que, estando a decisão regional denegatória do recurso de revista fundamentada em precedente qualificado do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso cabível é o agravo interno, nos termos do art. 1º-A da IN nº 40/2016 do TST, com a redação conferida pela Resolução nº 224/2024. Agravo a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. O item II da Súmula 463 do TST estabelece que cabe à pessoa jurídica comprovar de forma incontestável sua incapacidade financeira a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça. Era necessário, portanto, que a parte apresentasse evidências substanciais de que seu patrimônio é insuficiente para arcar com as despesas processuais, ônus do qual a agravante não se desincumbiu, o que acarretou o indeferimento da benesse. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator