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Jurisprudências

STFRcl 74.949 AgR

Ato reclamado: ausência de identidade material

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. SÚMULA VINCULANTE 14. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. SUCEDÂNEO DE RECURSOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir inaplicável ao caso a Súmula Vinculante 14.

2. A parte agravante insiste na ocorrência de ofensa ao enunciado sumular, sustentando cerceamento de defesa ante ocultação de provas e falta de produção de prova pericial, além de atipicidade material da conduta quanto à imputação de injúria racial. Postula o trancamento da ação penal e a nulidade absoluta da fase de inquérito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve transgressão à Súmula Vinculante 14.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Considerado o teor do ato reclamado e das informações recebidas, não está configurada negativa de acesso a elementos documentados nos autos.

5. As alegações de ocultação de provas, indeferimento de prova pericial e atipicidade da conduta não guardam aderência estrita com o conteúdo da Súmula Vinculante 14.

6. Mostra-se imprópria a utilização da reclamação como sucedâneo de recursos, devendo a irresignação ser formalizada na via recursal.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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