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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100123-33.2018.5.01.0483

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Óbice da súmula 422 do TST
  • A parte apenas renovou o debate sobre a matéria de fundo
  • Assim, deve ser mantida a ordem de obstaculização
  • FGTS
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

AGRAVO DA UTC. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT CONSTANTE DA DECISÃO DE ADMSSIBILIDADE DO TRT. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Não demonstrado o desacerto da decisão agravada, cabendo esclarecimentos quanto ao fato de que o agravo de instrumento da UTC encontrar-se desfundamentado. A decisão de admissibilidade do Regional apontou como óbices ao seguimento da revista o artigo 896, §1º-A, I, da CLT e a Súmula 297 do TST. Contudo, na petição de agravo de instrumento, não houve impugnação aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Não se teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, acerca do descumprimento do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, tampouco acerca do prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. A parte apenas renovou o debate sobre a matéria de fundo. Vale salientar que a impugnação aos fundamentos lançados na decisão denegatória deve ser específica, objetiva e pontual acerca das razões que ensejaram o trancamento do recurso, inclusive a fim de que o julgador e a parte adversa possam aferir quais as questões foram efetivamente devolvidas à apreciação da instância superior. Logo, o agravo de instrumento está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422 do TST. Assim, deve ser mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Ônus da Prova

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