TSTAg-Ag-AIRR 494-85.2010.5.15.0157
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Ilegitimidade ativa
- Ausência de repercussão geral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Execução Previdenciária
- Juros de Mora
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 422, I/TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 422, I/TST - ausência de dialeticidade. Deve ser confirmada a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Execução Previdenciária; Juros de Mora; Condições da Ação; Legitimidade Ativa