TSTRRAg 11637-76.2016.5.03.0163
Horas extras: invalidação do regime de compensação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Invalidação do regime de compensação
- A reclamada defende a validade do acordo de compensação
- Impossibilidade
- Índice de atualização
- Correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu , o Regional manteve a sentença que invalidou o sistema de compensação, na forma da Súmula 85, IV, do TST, ante a prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação. A reclamada defende a validade do acordo de compensação. Aponta violação dos artigos 5º, II e LIV, e 7º, XIII, da CF, 59, §2º, e 818 da CLT, além de contrariedade à Súmula 85, I, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . PRETENSÃO RECURSAL DA RÉ DE CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal da reclamada de condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios pela mera sucumbência. O Regional consignou que, no caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017, concluindo não caber condenação em honorários advocatícios sucumbenciais e, ainda, que não houve condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais, porquanto o autor sequer está atendido pelo sindicato de classe. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob o critério político para exame da transcendência, a decisão regional está de acordo com o item I da Súmula 219 do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal de 1988, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, §7º, e 899, §4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional , ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência em relação aos temas "acordo de compensação" e "honorários advocatícios assistenciais" e negar provimento ao agravo de instrumento, no particular; II) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "índice de atualização - correção monetária" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista tão somente quanto ao tema "índice de atualização - correção monetária", por violação do artigo 879, §7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, de acordo com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua edição, em 28/6/2024. Custas inalteradas.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Acordo Tácito / Expresso