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Jurisprudências

STFRcl 76.775 AgR-ED

Trânsito em julgado da decisão reclamada: inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Civil
  • Trânsito em julgado da decisão reclamada
  • Inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. ART. 988, §5º, I, DO CPC. SÚMULA 734/STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

1. O acórdão embargado reproduziu o dispositivo da decisão reclamada, que expressamente reconheceu o trânsito em julgado do processo de origem, o que impede a utilização da reclamação (art. 988, § 5º, I, do CPC e Súmula 734 do STF).

2. Os embargos buscam reabrir debate sobre matéria já apreciada, finalidade incompatível com o estreito âmbito do art. 1.022 do CPC.

3. Embargos rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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