STFRcl 76.775 AgR-ED
Trânsito em julgado da decisão reclamada: inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Trânsito em julgado da decisão reclamada
- Inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. ART. 988, §5º, I, DO CPC. SÚMULA 734/STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado reproduziu o dispositivo da decisão reclamada, que expressamente reconheceu o trânsito em julgado do processo de origem, o que impede a utilização da reclamação (art. 988, § 5º, I, do CPC e Súmula 734 do STF).
2. Os embargos buscam reabrir debate sobre matéria já apreciada, finalidade incompatível com o estreito âmbito do art. 1.022 do CPC.
3. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.