STFARE 1.566.398 AgR
Tráfico de drogas na forma privilegiada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas na forma privilegiada
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas na forma privilegiada. Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu parcial provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
5. Precedentes.
IV Dispositivo:
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.