STJAREsp 3.279.019
Extinção do processo sem resolução de mérito: irregularidade na representação processual
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Extinção do processo sem resolução de mérito
- Irregularidade na representação processual
- Dispositivos apontados como violados
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO PARA INFIRMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Os dispositivos apontados como violados não possuem comando normativo para sustentar a tese recursal, tampouco para infirmar o acórdão recorrido, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. A tese relativa à necessidade de demonstração de prejuízo à Parte adversa e aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito não foi examinada pelo Tribunal de origem sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. Ademais, a parte recorrente nem juntou acórdão paradigma, nem realizou o cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do Recurso Especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.