Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001300-31.2018.5.02.0466

Pensionamento vitalício –pagamento em parcela única –fator redutor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PENSIONAMENTO VITALÍCIO –PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA –FATOR REDUTOR. ESCLARECIMENTOS. 1 –A parte alega a existência de omissão e decisão extra petita , uma vez que afirma que o valor concedido quanto à indenização por danos materiais (pensionamento mensal) é superior ao valor postulado na inicial. 2 –Embora não se constate a existência de omissão, contradição ou obscuridade, faz-se necessário prestar esclarecimentos. 3 – No que diz respeito à alegação de decisão extra petita , ainda que o valor deferido na sentença (R$ 635.419,35) seja superior ao valor indicado na inicial (R$ 307.618,56), com aplicação de deságio de 64,59% no acórdão regional, posteriormente reduzido para 30% no acórdão embargado, o fato de o valor concedido ser nominalmente maior não implica, necessariamente, decisão extra petita . Consoante a linha de entendimento recentemente estatuída pela SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023), na sistemática inaugurada pela Lei nº 13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT, e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). 4 –O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com o atual entendimento desta Corte. A alteração no valor deu-se em razão da correção de cálculo, levando em conta os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Plano de Saúde; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.