TSTAg-AIRR 1000919-03.2019.5.02.0720
Indenização por Dano Moral: dispensa Discriminatória
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
- Nulidade
- Correção Monetária
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE E OUTRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 – Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2 – A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento na incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. 3 – A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inviabilidade de recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST), circunstância que atrai incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Nulidade; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado